Graziela D´Alessandro – Advogada Trabalhista

Luto pelos seus direitos trabalhador.

Acidente de Trabalho


Sofreu um acidente durante suas atividades laborais?

Teve sua capacidade de trabalho afetada?

Saiba como receber a sua indenização e tratamento médico.

Demissão por
Justa Causa



Foi dispensado por justa causa?


Saiba como garantir todos os direitos trabalhistas que lhe são devidos.

Rescisão Indireta (Demissão do Empregador)


Está enfrentando abusos no ambiente de trabalho?

Saiba como romper o vínculo empregatício e receber seus direitos através da rescisão indireta.

Ambiente de Trabalho Insalubre ou Perigoso


Trabalha em condições insalubres ou perigosas?


Lute por um ambiente seguro e pela compensação adequada com apoio jurídico especializado.

Podemos ajudá-lo com os seguintes assuntos:

Você sofreu um acidente no trabalho?

Os direitos do trabalhador acidentado são assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária no Brasil.

Aqui estão os principais direitos:

  • Afastamento e Estabilidade Provisória:

    • O trabalhador acidentado que precisar se afastar por mais de 15 dias tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91) e, ao retornar, tem garantia de estabilidade no emprego por 12 meses.
 
  • Auxílio-Doença Acidentário:

    • O INSS paga esse benefício a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Nos primeiros 15 dias, a empresa é responsável pelo pagamento do salário.
 
  • Recolhimento do FGTS Durante o Afastamento:

    • Durante o período em que o trabalhador está afastado recebendo o auxílio-doença acidentário, a empresa deve continuar recolhendo o FGTS.
 
  • Tratamento Médico e Reabilitação:

    • O trabalhador tem direito ao atendimento médico necessário para sua recuperação, incluindo exames, cirurgias, terapias e reabilitação profissional.
 
  • Pensão por Invalidez:

    • Se o acidente resultar em incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
 
  • Indenização por Danos Morais e Materiais:

    • Caso o acidente tenha ocorrido por culpa da empresa (por exemplo, devido à falta de condições de segurança), o trabalhador pode pleitear indenização por danos morais e materiais.
 
  • Adicional de Insalubridade ou Periculosidade:

    • Se o acidente ocorreu em função de condições insalubres ou perigosas, o trabalhador pode ter direito a adicionais específicos enquanto estiver desempenhando suas funções.
 
  • Readaptação ou Reintegração ao Trabalho:

    • Após a recuperação, o trabalhador tem direito à readaptação, podendo ser reintegrado a uma função compatível com sua nova condição física, se não puder voltar à função original.

Foi demitido e não recebeu seus direitos?

Com uma advogada trabalhista experiente , o trabalhador pode ter a tranquilidade de que todos os seus direitos serão devidamente defendidos, aumentando as chances de sucesso no processo e de obter todos os valores devidos.

  • Garantia de Recebimento de Todos os Direitos Rescisórios
    Ao entrar com um processo trabalhista, o trabalhador busca assegurar o recebimento de todas as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio e a multa de 40% do FGTS. Uma advogada trabalhista experiente será fundamental para identificar todas as verbas que o trabalhador tem direito a receber, evitando que qualquer valor seja deixado de lado.

  • Correção de Irregularidades e Fraudes
    Em muitos casos, as empresas podem tentar ocultar ou minimizar valores devidos ao trabalhador. Com o apoio de uma advogada especializada, é possível identificar fraudes, como a omissão de horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade, ou diferenças salariais. A advogada tem o conhecimento necessário para auditar todos os documentos e garantir que as irregularidades sejam corrigidas no processo.

  • Requerimento de Multas e Indenizações Adicionais
    Além das verbas rescisórias, o trabalhador pode ter direito a multas, como a multa do artigo 477 da CLT, por atraso no pagamento da rescisão, e indenizações por danos morais, caso tenha sofrido assédio ou outra forma de violação dos seus direitos. Uma advogada trabalhista qualificada saberá como incluir esses pedidos no processo, maximizando o valor a ser recebido.

  • Defesa Técnica e Representação em Audiências
    Durante o processo trabalhista, a presença de uma advogada é essencial para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados em todas as fases do litígio. A advogada será responsável por apresentar as provas necessárias, responder às contestações da empresa e representar o trabalhador em audiências, onde a estratégia jurídica correta pode fazer toda a diferença no resultado final.



Você possui dúvidas trabalhistas?

Advogada Trabalhista renomada, com ampla experiência em transformar direitos em realidade, lutando incansavelmente pela justiça que todo trabalhador merece.

É trabalhadora domestica?
Entenda aqui quais são os seus direitos.

Esses direitos garantem que o trabalhador doméstico seja tratado com justiça e dignidade, assegurando sua proteção e valorização no ambiente de trabalho.

  • Jornada de Trabalho
    Os trabalhadores domésticos têm direito a uma jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, garantindo equilíbrio entre trabalho e descanso.

  • Hora Extra
    Trabalhou além da jornada? O direito a horas extras é garantido, com remuneração adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal.

  • Férias Remuneradas
    Após um ano de trabalho, o trabalhador doméstico tem direito a 30 dias de férias, com remuneração acrescida de um terço do salário.

  • 13º Salário
    O 13º salário é garantido para os trabalhadores domésticos, proporcionando uma renda extra no final do ano.

  • FGTS
    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigatório, garantindo um fundo de segurança para momentos de necessidade ou demissão.

  • Aviso Prévio
    Em caso de demissão, o trabalhador doméstico tem direito a um aviso prévio de 30 dias, permitindo um tempo para se reorganizar.

  • Seguro-Desemprego
    O trabalhador doméstico tem direito ao seguro-desemprego por até 3 meses, em caso de demissão sem justa causa.

  • Salário Mínimo
    O pagamento de, pelo menos, o salário mínimo é obrigatório, garantindo uma remuneração justa pelo trabalho realizado.

  • Adicional Noturno
    Se o trabalho for realizado entre 22h e 5h, o trabalhador doméstico tem direito ao adicional noturno, com valor superior ao da hora normal.

  • Respeito à Privacidade
    Os direitos dos trabalhadores domésticos também incluem o respeito à sua privacidade, garantindo um ambiente de trabalho digno e saudável.



Você tem um prazo de até 2 anos após deixar o emprego para entrar com a ação. Quanto mais tempo você demorar, mais complicado será garantir seus direitos.

A empresa não está cumprindo suas obrigações?
Rescisão Indireta: a demissão do empregador.

Rescisão Indireta: quando a relação empregatícia se torna insustentável

Rescisão Indireta: entenda os aspectos essenciais da rescisão indireta e a importância de contar com orientação especializada para garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados.

O que é a Rescisão Indireta?

  • Conceito: A Rescisão Indireta é conhecida como a “justa causa” do empregador, onde o trabalhador encerra o contrato de trabalho devido a graves faltas cometidas pela empresa, como assédio moral, falta de pagamento ou condições insalubres.
  • Objetivo: Ela permite que o trabalhador saia da empresa sem perder os direitos que teria em uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS.

Como Funciona?

  • Fundamentação: O trabalhador deve comprovar que o empregador cometeu infrações graves que tornam inviável a continuidade do contrato de trabalho, conforme previsto no Artigo 483 da CLT.
  • Processo Judicial: A rescisão indireta geralmente é solicitada na Justiça do Trabalho, onde o trabalhador apresenta provas das faltas cometidas pelo empregador. A Justiça avaliará o caso e, se a rescisão for concedida, o contrato é encerrado com direito às verbas rescisórias.

Quando Cabe a Rescisão Indireta?

  • Falta de Pagamento de Salários: Quando a empresa atrasa ou não paga salários regularmente.
  • Exigência de Atividades Ilícitas: Se o empregador exigir que o trabalhador pratique atos ilegais.
  • Assédio: Em casos de humilhação, abuso psicológico ou importunação no ambiente de trabalho.
  • Mudanças no Contrato de Trabalho: Alterações unilaterais no contrato, como redução de salário ou mudança de função sem acordo.
  • Condições de Trabalho Degradantes: Ambientes de trabalho insalubres, perigosos ou com condições que coloquem a saúde do trabalhador em risco.

Como Faço para Pedir?

  • Consultoria Jurídica: O primeiro passo é procurar uma advogada trabalhista experiente, que analisará a situação e orientará sobre a viabilidade do pedido.
  • Recolhimento de Provas: Junte documentos, testemunhas e qualquer evidência que comprove as faltas graves do empregador.
  • Ação na Justiça do Trabalho: Com o auxílio da advogada, será feita a petição para a Justiça do Trabalho, onde o caso será analisado. A rescisão indireta será concedida se as provas forem suficientes.
  • Continuidade no Trabalho: Em alguns casos, recomenda-se que o trabalhador continue no emprego até a decisão judicial, a menos que a permanência seja insustentável.


Você tem um prazo de até 2 anos após deixar o emprego para entrar com a ação. Quanto mais tempo você demorar, mais complicado será garantir seus direitos.

Perguntas e Respostas

Inclui verbas rescisórias, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, e multa de 40% sobre o FGTS.

Sim, as horas extras devem ser pagas com um adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal.

Denuncie à empresa e, se necessário, busque auxílio jurídico para uma possível ação por danos morais.

Tem direito a adicionais de insalubridade (10%, 20% ou 40%) ou periculosidade (30%) sobre o salário base, além de EPI (Equipamento de Proteção Individual) adequado.

A rescisão indireta é a “justa causa” do empregador, onde o trabalhador encerra o contrato por faltas graves cometidas pela empresa. Pode ser solicitada em casos como falta de pagamento, assédio, ou ambiente de trabalho insalubre.

A estabilidade acidentária garante que o trabalhador não pode ser demitido por um período de 12 meses após o retorno do afastamento por acidente de trabalho. Todo trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional e recebeu auxílio-doença acidentário tem direito a essa estabilidade.

Não, durante o período de afastamento devido a um acidente de trabalho, o trabalhador tem seu emprego protegido e não pode ser demitido, exceto por justa causa.

Sim, o trabalhador pode se recusar a realizar tarefas que não estejam previstas em seu contrato de trabalho, especialmente se envolverem funções incompatíveis com seu cargo ou que coloquem sua saúde e segurança em risco. Alterações significativas no contrato de trabalho devem ser acordadas entre as partes.

Licença maternidade de 120 dias (prorrogável por 60 dias) e licença paternidade de 5 dias (prorrogável por 15 dias).

O FGTS é um fundo formado por depósitos mensais feitos pelo empregador. Pode ser sacado em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, entre outros.

Sim, jornadas de mais de 6 horas exigem intervalo de 1 a 2 horas para almoço; jornadas de 4 a 6 horas exigem intervalo de 15 minutos.

Estabilidade é a garantia de permanência no emprego por determinado período (ex.: gestantes, acidentados de trabalho, cipeiros). Quem possui essa estabilidade não pode ser demitido sem justa causa.

Isso configura vínculo empregatício irregular. É possível exigir a formalização por meio de ação trabalhista, com o reconhecimento de todos os direitos.

Informe imediatamente o empregador, busque atendimento médico e exija a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A CAT é essencial para garantir direitos como o auxílio-doença acidentário.

Os direitos são os mesmos de um acidente de trabalho, incluindo afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, e, em alguns casos, indenização por danos morais ou materiais.

O trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade se exercer suas funções em condições que coloquem sua saúde em risco, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. O valor pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade.

Precisa de ajuda?