Dra. Grazi - Advogada Trabalhista
Advocacia Trabalhista · Do seu lado

Você trabalhou. Agora é hora de receber o que é seu.

Sou a Dra. Grazi. Há mais de 20 anos advogo exclusivamente pelo trabalhador — aquele que foi demitido sem receber, que fez hora extra sem pagamento, que sofreu acidente, assédio, ou que ainda está empregado mas já não aguenta mais. Se esse é o seu caso, você está no lugar certo.

Dra. Graziela D'Alessandro · OAB/SP 313.717 · Barra Funda, São Paulo
Luto pelos seus direitos, trabalhador(a).
— Dra. Grazi

Você se reconhece em alguma dessas situações?

Cada caso é um caso, mas alguns padrões se repetem. Se alguma dessas perguntas é sua, rola a página — tem resposta detalhada em cada uma.

Você recebeu tudo? Vamos conferir.

A maioria das rescisões vem com erros. Horas extras esquecidas, adicionais que nunca foram pagos, aviso prévio calculado errado, FGTS depositado a menos. Antes de dar quitação — ou mesmo depois, se já deu — vale a pena conferir.

Será que me pagaram todos os meus direitos?

A maioria das rescisões vem com erros — horas extras esquecidas, adicionais que nunca foram pagos, aviso prévio calculado errado, FGTS depositado a menos.

Eu faço a conferência verba por verba, comparando o que a empresa pagou com o que a lei, sua convenção coletiva e sua rotina real de trabalho exigem.

Você descobre, com clareza, quanto ainda falta.

A empresa me pressionou a assinar. E agora?

Assinar o termo de rescisão não significa que você abriu mão dos seus direitos.

Mesmo quem deu "quitação", bateu ponto no sindicato ou recebeu acordo tem, na maioria dos casos, direito de cobrar o que foi pago a menos.

Eu analiso seu caso e te explico, sem rodeios, o que ainda dá para reverter.

Fui demitido de um jeito injusto — cabe alguma coisa?

Demissão humilhante, em frente aos colegas, depois de reclamar de assédio, logo após voltar de atestado, durante a gravidez ou após acidente de trabalho não é "só ruim" — muitas vezes é ilegal.

Eu avalio se cabe indenização por dano moral, reintegração ao emprego ou reversão da justa causa, e te mostro os caminhos possíveis.

Trabalhei muito mais do que pagaram. Consigo cobrar?

Hora extra não paga, banco de horas irregular, intervalo de almoço cortado, plantão de sobreaviso, trabalho no feriado — tudo isso tem valor e gera reflexo em férias, 13º, FGTS e aviso.

Eu levanto o que é devido nos últimos 5 anos de contrato e calculo com base nos seus holerites, cartões de ponto e no que você efetivamente viveu no dia a dia.

Estão atrasando o pagamento da rescisão. O que faço?

A empresa tem 10 dias para pagar tudo depois da demissão. Passou disso, ela deve uma multa equivalente a um salário seu (art. 477 da CLT), além de outras penalidades.

Eu cobro esse valor junto com o resto — não é "bônus", é direito seu.

Tenho medo de processar e não dar em nada — ou sair no prejuízo.

Você não paga nada para começar. Trabalho com honorários sobre o êxito: só recebo se você receber.

Avalio seu caso com honestidade antes de tudo — se a ação não for vantajosa, eu digo.

Se for, conduzo do início ao fim, te represento nas audiências e te mantenho informado em cada etapa, em linguagem que você entende.

Quando o empregador comete a falta grave.

A rescisão indireta é a "justa causa do empregador". Quando a empresa descumpre obrigações graves — atrasa salário, exige tarefa ilegal, assedia, rebaixa função, degrada o ambiente — você pode romper o contrato sem perder nada. Sai recebendo o mesmo que na demissão sem justa causa: aviso prévio, 13º, férias, multa de 40% do FGTS.

Como sei se meu caso é rescisão indireta?

A lei (art. 483 da CLT) lista situações claras: atraso reiterado de salário, exigência de atividade ilegal, rebaixamento de função sem acordo, assédio moral ou sexual, descumprimento de obrigações contratuais, ambiente degradante ou que coloque sua saúde em risco.

Na prática, se a empresa faz você trabalhar em condições que nenhum trabalhador deveria aceitar, provavelmente cabe rescisão indireta. Eu analiso as provas que você tem — mensagens, holerites, testemunhas, atestados — e te digo, sem enrolar, se o caso tem força.

Eu saio da empresa antes ou depois de entrar com a ação?

Depende do caso. Em situações de risco grave — assédio sexual, ambiente que adoece, agressão física — pode ser necessário sair imediatamente. Em outros casos, o ideal é continuar trabalhando e entrar com a ação enquanto ainda está no emprego, porque isso fortalece a prova.

Essa é uma das decisões mais importantes do processo e preciso entender seu caso antes de recomendar qualquer coisa. Muita gente sai da empresa por conta própria achando que isso resolve — e perde direitos que teria. Converse comigo primeiro.

E se a empresa alegar que eu abandonei o emprego?

Essa é uma das estratégias mais usadas por empresas quando o trabalhador sai em rescisão indireta sem orientação. Elas tentam registrar como abandono de emprego ou até justa causa do empregado na carteira.

Se isso acontece, eu reverto na Justiça — e, na ação, peço a multa por danos morais pelo registro indevido. Mas o ideal é agir preventivamente: quando o caminho é bem conduzido, a empresa nem tenta essa jogada.

Vou ter que ficar meses sem receber enquanto o processo corre?

O processo trabalhista tem prazos, mas existem tutelas de urgência que permitem antecipar parte dos direitos em casos graves. Se você está passando por situação extrema, eu peço o que for cabível já na petição inicial.

Além disso, em muitos casos a rescisão indireta se resolve em acordo antes de ir a julgamento — porque a empresa sabe que perde e prefere pagar para encerrar. Eu negocio sempre considerando o que é justo pra você, nunca forço acordo que prejudica.

A luta do trabalhador nunca termina. E nem eu.
— Dra. Grazi

Acidente no trabalho tem nome, CAT e indenização.

Sofrer acidente não é só "dar azar". Muitas vezes há culpa da empresa — falta de EPI, treinamento insuficiente, pressão por produtividade, ambiente inseguro. E quando há culpa, há indenização. Além disso, você tem direito a estabilidade, afastamento remunerado e readaptação.

A empresa disse que não foi acidente de trabalho. E agora?

Muita empresa se recusa a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para fugir da responsabilidade — e, sem ela, você perde benefício, estabilidade e indenização. Mas a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico ou pelo INSS.

Eu oriento como fazer isso do jeito certo e, se a empresa tentou "maquiar" o acidente como doença comum, entro com a ação para reconhecer a natureza acidentária.

Isso muda tudo no seu caso.

Estou afastado. Vou receber o quê, e por quanto tempo?

Nos primeiros 15 dias, a empresa paga seu salário integral. A partir do 16º, o INSS assume com o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91). Durante todo o afastamento, a empresa continua obrigada a depositar seu FGTS — e muitas não depositam.

Eu verifico se você está recebendo o benefício correto, se o FGTS está em dia e, se não estiver, cobro tudo em juízo com os juros e correção devidos.

Posso ser demitido quando voltar?

Não. Quem se afasta por acidente de trabalho por mais de 15 dias tem estabilidade garantida por 12 meses após o retorno (art. 118 da Lei 8.213/91). Se a empresa te demitir nesse período, você tem direito à reintegração ou a indenização equivalente a todos os salários e benefícios do período estabilitário.

Eu ajo rápido — existem prazos curtos, e agir cedo aumenta muito a chance de reintegração.

O acidente me deixou com sequela. Vou ficar sem renda?

Se você não consegue voltar à função de antes, a empresa é obrigada a te readaptar em outra atividade compatível — não pode te descartar.

Se a incapacidade for permanente, o caminho é a aposentadoria por incapacidade permanente pelo INSS.

E, em qualquer um desses cenários, se o acidente ocorreu por falha da empresa (falta de EPI, treinamento, excesso de jornada, ambiente inseguro), cabe pensão mensal vitalícia paga por ela, além do que o INSS pagar. Eu calculo esse valor e cobro.

A empresa tem culpa no acidente. Ela vai responder por isso?

Sim — e esse é, muitas vezes, o pedido mais importante da ação. Quando o acidente decorre de negligência da empresa (equipamento sem manutenção, falta de EPI, pressão por produtividade, turno exaustivo, ambiente insalubre), você tem direito a indenização por danos morais, materiais (despesas médicas, remédios, tratamentos) e estéticos, quando for o caso.

Eu reúno as provas — CAT, prontuários, PPP, perícias, testemunhas — e construo o caso para que o valor seja compatível com o que você sofreu, não uma migalha.

Não tenho dinheiro pra médico, perícia, advogado. E agora?

Você não precisa pagar nada pra começar. A Justiça do Trabalho garante justiça gratuita a quem não tem condições, e eu trabalho com honorários sobre o êxito — só recebo se você receber.

Do laudo médico à perícia judicial, da audiência ao acordo, eu conduzo o processo inteiro. Seu papel é se recuperar. O resto é comigo.

Desde 2015, os direitos são praticamente os mesmos.

A Lei Complementar 150/2015 equiparou a doméstica a qualquer outro empregado CLT: carteira assinada, FGTS, férias com 1/3, 13º, INSS, hora extra, adicional noturno, aviso prévio, seguro-desemprego. "Ser da família" não substitui nenhum desses direitos.

Ela disse que eu sou "quase da família". Mas na hora de pagar, não é.

Afeto é uma coisa. Direito é outra. A trabalhadora doméstica, desde 2015, tem praticamente os mesmos direitos de qualquer outro empregado: carteira assinada, FGTS, férias com 1/3, 13º, INSS, hora extra, adicional noturno, aviso prévio, seguro-desemprego.

"Ser da família" não substitui nada disso.

Eu te ajudo a receber tudo o que foi prometido em palavras e nunca veio em dinheiro.

Trabalho sem carteira assinada há anos. Já era, né?

Não. Mesmo sem registro, seu vínculo existe — e pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho com prova testemunhal, mensagens de WhatsApp, transferências de Pix, fotos, recibos.

Eu reúno essas provas, protocolo a ação e cobro o que deixou de ser pago nos últimos 5 anos: salários atrasados, FGTS, INSS, férias, 13º.

Não importa há quanto tempo você trabalha lá. O que importa é agir antes de completar 2 anos da saída.

Faço hora extra o tempo todo. Mas a patroa diz que doméstica não tem direito.

Tem, sim. Sua jornada é de 8 horas por dia, 44 por semana, e tudo que passa disso é hora extra com, no mínimo, 50% a mais. Trabalho depois das 22h tem adicional noturno.

Dormir no emprego, ficar de "sobreaviso" no fim de semana, trabalhar em feriado — tudo isso tem valor.

Eu calculo, verba por verba, o que foi trabalhado a mais e nunca foi pago. Normalmente, o valor surpreende.

Fui mandada embora grávida. Posso fazer alguma coisa?

Pode — e muito. Gestante tem estabilidade garantida desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.

Se você foi demitida nesse período, tem direito a voltar ao emprego ou a receber todos os salários, FGTS, INSS e 13º de todo o tempo da estabilidade.

O mesmo vale se você sofreu acidente de trabalho e foi dispensada. Eu ajo rápido, porque esses casos exigem urgência.

Sofri humilhação, grito, acusação de roubo. Isso dá processo?

Dá. Ser humilhada, acusada injustamente, revistada, ter o celular vasculhado, ouvir xingamento racista, ser chamada de "burra" na frente dos filhos da patroa — nada disso é "jeito de ser" de ninguém.

É dano moral, e a Justiça tem condenado com indenizações relevantes.

Eu ouço sua história com respeito, reúno as provas com cuidado e cobro o valor que dê para recompor pelo menos um pouco do que você passou.

Tenho medo de processar. E se ela me processar de volta? E se ninguém mais me contratar?

Esse medo é o que mais impede doméstica de buscar direito — e é exatamente o que a patroa errada aposta.

A verdade: você tem justiça gratuita (não paga custas), trabalho com honorários sobre o êxito (só recebo se você receber), e seu nome não entra em "lista negra" nenhuma — isso é ilegal e não se sustenta.

Eu conduzo o processo do início ao fim, com discrição e firmeza. Você não precisa enfrentar isso sozinha.

Calcule seus direitos agora mesmo.

Três calculadoras para você ter uma estimativa imediata do que tem direito. Preencha em minutos, receba o resultado na tela.

Conversou, pensou, decidiu?

Se o seu caso se encaixa em alguma das situações acima — ou mesmo se tem dúvida — fale comigo. A primeira conversa é sem compromisso e eu te digo, de verdade, se há caminho jurídico.

v5 · 24 Abril 2026