Esta página é um guia direto: o que fazer antes, durante e depois de um acidente de trabalho. Leia com calma, siga os passos, e saiba quando é hora de pedir ajuda jurídica.
Acidente de trabalho gera direitos específicos — benefício do INSS (auxílio acidentário), estabilidade no emprego por 12 meses, indenização quando há culpa da empresa. Mas tudo depende do que é feito nos primeiros dias. Siga os passos abaixo na ordem.
Se você está em condições de agir, essas são as prioridades. Se não está, peça para um colega ou familiar te ajudar a fazer.
Acidente que afasta por mais de 15 dias tem regras específicas. Entenda o que é seu por direito em cada momento.
Essa fase pode durar semanas ou meses. O foco é se recuperar — mas atenção a alguns pontos que podem prejudicar você depois.
Quem se afasta por acidente de trabalho por mais de 15 dias e recebe auxílio acidentário (B91) tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno (art. 118 da Lei 8.213/91).
Nem todo acidente de trabalho precisa virar processo. Mas algumas situações são sinais claros de que você precisa de orientação jurídica urgente. Se algum desses pontos se encaixa no seu caso, fale comigo.
Quando há falha da empresa, há direito. E é o meu trabalho fazer valer.
Esses são os casos mais difíceis — e os que mais exigem orientação jurídica desde o início. Não são temas para enfrentar sozinho. Algumas informações básicas abaixo, mas cada situação tem particularidades que precisam ser analisadas caso a caso.
Quando o acidente deixa uma limitação que não vai embora — física, funcional ou estética — você tem direito a ser readaptado em outra função compatível, se ainda consegue trabalhar. Se a sequela reduziu sua capacidade, cabe indenização por perda da capacidade laborativa paga pela empresa, quando houve culpa dela.
Em casos de sequela estética visível (cicatrizes, perda de membros, lesões faciais), há ainda indenização por dano estético — acumulável com a indenização por dano moral.
Quando o acidente torna impossível continuar trabalhando, o caminho pelo INSS é a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). O valor depende do seu histórico de contribuições.
Se houve culpa da empresa, além do benefício do INSS, cabe pensão mensal vitalícia paga pela empresa, equivalente à remuneração que você teria se continuasse trabalhando até a idade de aposentadoria. É uma indenização significativa, e muitas empresas resistem — por isso precisa de representação jurídica firme.
Em caso de falecimento do trabalhador por acidente ou doença relacionada ao trabalho, os dependentes têm direitos próprios. Pelo INSS, pensão por morte acidentária. Pela empresa, quando há culpa comprovada, indenizações por danos morais (pelo sofrimento da família), danos materiais (pela perda do sustento) e pensão mensal aos dependentes.
Esses casos têm prazo para ajuizamento e exigem reunião de provas técnicas (perícias, laudos, CAT, boletim de ocorrência). Se esta é a sua situação, procure orientação o quanto antes — eu atendo com cuidado e discrição.
Para cobrar direitos trabalhistas (estabilidade, FGTS, reintegração, diferenças salariais), o prazo é de 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos.
Para indenização por danos morais e materiais contra a empresa, o prazo também é de 2 anos após o fim do contrato. Mas se você ainda está empregado, pode ajuizar a qualquer tempo.
Para benefícios do INSS, não há prazo decadencial para requerer, mas quanto mais rápido, melhor.
Sim. A responsabilidade da empresa pelo acidente não acaba com o encerramento das atividades. É possível cobrar dos sócios pessoalmente (desconsideração da personalidade jurídica), de empresas do mesmo grupo econômico, ou de empresa sucessora (que comprou a atividade).
São casos mais complexos e exigem investigação. Me procure pra avaliar.
Você não paga nada para começar. A Justiça do Trabalho garante justiça gratuita a quem não tem condições, e eu trabalho com honorários sobre o êxito — só recebo se você receber.
Perícias, laudos e custas são pagas pela parte que perde, não por você.
Mesmo que você tenha contribuído para o acidente, não perde automaticamente os direitos. Acidente de trabalho é acidente de trabalho — a CAT, o benefício do INSS (B91) e a estabilidade de 12 meses continuam sendo devidos.
O que a "culpa concorrente" pode afetar é o valor da indenização por danos morais e materiais da empresa. Mas isso se analisa caso a caso, com base nas condições de trabalho que levaram ao acidente. Muitas vezes o que a empresa chama de "culpa sua" é, na verdade, falta de treinamento, EPI ou procedimento adequado — responsabilidade dela.
Depende. Se você trabalha como autônomo de verdade, os direitos são outros (menos que os do trabalhador com vínculo).
Mas se você trabalha como se fosse empregado — com horário, chefe, subordinação, dependência econômica — mesmo sem carteira assinada, o vínculo empregatício pode ser reconhecido na Justiça. E, reconhecido o vínculo, todos os direitos do acidente de trabalho passam a valer retroativamente.
Essa análise precisa ser feita com cuidado. Me procure pra conversarmos.
Fale comigo. A primeira conversa é sem compromisso e eu te digo, com honestidade, se há caminho jurídico — e quais são os próximos passos práticos.