Graziela D´Alessandro – Advogada Trabalhista

Fui demitido — orientações da Dra. Grazi
Fui demitido, e agora?

Respira. Antes de assinar qualquer coisa, leia esta página.

Cada tipo de demissão tem regras, prazos e valores próprios. Aqui você identifica o seu caso, entende o que deveria receber, e descobre quando vale acionar a Justiça.

Antes de qualquer assinatura, pause.
Assinar o termo de rescisão não significa dar quitação de tudo. Mas assinar correndo, sem conferir os valores e os tipos de verba, pode enfraquecer sua posição depois. Se você ainda não assinou, ótimo. Se já assinou — calma, ainda dá para buscar o que foi pago a menos.

Identifique o seu caso

A CLT e a legislação trabalhista preveem vários tipos diferentes de rescisão — e cada um gera direitos específicos. Abaixo estão os 7 tipos mais comuns. Encontre o seu e entenda o que deveria receber.

1. Demissão sem justa causa

É o tipo mais comum. A empresa decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido falta grave. Pode ser por corte de custos, redução de quadro, ou qualquer outro motivo.

Você recebe: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, de 30 a 90 dias conforme tempo de casa), 13º salário proporcional, férias vencidas (se houver) + 1/3, férias proporcionais + 1/3, FGTS + multa de 40%, liberação do FGTS para saque e das guias de seguro-desemprego.
Atenção: Empresa tem 10 dias corridos para pagar tudo (art. 477 CLT). Se atrasar, deve multa de 1 salário seu. Confira cada verba com calma — erros são frequentes.

2. Demissão por justa causa

A empresa alega que você cometeu falta grave (furto, indisciplina grave, abandono de emprego, embriaguez, etc. — lista do art. 482 CLT). É a demissão que mais perde direitos — e também a que mais é aplicada indevidamente.

Você recebe: apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver) + 1/3. Sem aviso, sem 13º proporcional, sem férias proporcionais, sem multa de 40%, sem seguro-desemprego, sem saque do FGTS.
Atenção: Muitas justas causas são revertidas na Justiça. Empresa precisa provar a falta grave, a punição precisa ser imediata e proporcional, e não pode haver "perdão tácito" (deixar passar e depois usar). Se você foi dispensado por justa causa e discorda, procure orientação urgente — os prazos são curtos.

3. Pedido de demissão (você saiu)

Você decide sair do emprego por vontade própria. Pode ser por oportunidade melhor, insatisfação, motivo pessoal, qualquer razão.

Você recebe: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas (se houver) + 1/3, férias proporcionais + 1/3. Não recebe: aviso prévio (você é quem tem que dar 30 dias à empresa), multa de 40%, saque do FGTS, seguro-desemprego.
Atenção: Se você foi pressionado a pedir demissão — por assédio, ameaça de justa causa falsa, chantagem — pode ser rescisão indireta disfarçada. Nesse caso, tem direito a tudo o que teria na demissão sem justa causa. Procure ajuda antes de assinar o pedido.

4. Acordo mútuo (art. 484-A da CLT)

Criado pela Reforma Trabalhista de 2017. Empresa e trabalhador concordam em encerrar o contrato. É um meio-termo entre demissão sem justa causa e pedido de demissão.

Você recebe: saldo, 13º proporcional, férias + 1/3 proporcionais, metade do aviso prévio indenizado, metade da multa de 40% do FGTS (ou seja, 20%), e pode sacar 80% do saldo do FGTS. Não tem direito a seguro-desemprego.
Atenção: Só faz sentido quando o acordo realmente é voluntário dos dois lados. Se a empresa te pressionou a assinar acordo como alternativa a justa causa, ou te enganou sobre valores, o acordo pode ser anulado na Justiça e você recebe o valor integral da rescisão sem justa causa.

5. Fim de contrato de experiência

Contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias. Se chegou ao fim e não foi prorrogado como contrato regular, o vínculo acaba sem aviso prévio.

Você recebe: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS (sem multa de 40%, pois o contrato não foi rompido antes do prazo). Geralmente não tem direito a seguro-desemprego (pouco tempo de contribuição).
Atenção: Se a empresa encerrou antes dos 90 dias, ela deve indenização do art. 479 CLT (metade dos salários restantes até o fim do prazo). Se foi você quem saiu antes, você deve o equivalente (art. 480 CLT). Muita gente não sabe disso e perde dinheiro.

6. Término antecipado de contrato por prazo determinado

Vale para contratos com data de fim prevista (obra específica, safra, contrato temporário Lei 6.019/74). Se a empresa encerra antes do prazo sem justa causa, deve indenização específica.

Você recebe: saldo, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS com multa de 40% (se aplicável conforme tipo de contrato), e a indenização do art. 479 CLT — metade dos salários que você receberia até o fim do prazo combinado.
Atenção: Essas regras são pouco conhecidas. Se você tinha contrato com prazo determinado (não era CLT padrão) e foi mandado embora antes da data final, peça conferência — o valor da indenização costuma ser significativo.

7. Rescisão indireta (a "justa causa" do empregador)

Quando a empresa é quem comete falta grave — atrasa salário, exige tarefa ilegal, assedia, rebaixa função, degrada o ambiente — e você pede na Justiça o reconhecimento da rescisão por culpa dela.

Você recebe: tudo igual à demissão sem justa causa. Aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS com multa de 40%, saque do FGTS, seguro-desemprego. Em alguns casos, também indenização por danos morais.
Atenção: Esse tipo tem página própria aqui no site, com orientações específicas. Se desconfia que é seu caso, leia antes de tomar qualquer decisão.
Ver página completa sobre Rescisão Indireta →

Quer saber quanto deveria receber?

Use a calculadora gratuita do site. Em 2 minutos você tem uma estimativa do valor total do seu acerto — incluindo aviso prévio, 13º, férias, FGTS e multa de 40%.

Calcular agora →

O que deve acontecer nos primeiros 10 dias

Independentemente do tipo de demissão, alguns prazos e documentos são comuns. Use este checklist para verificar se a empresa cumpriu as obrigações dela.

1
Pagamento em até 10 dias corridos a contar da data de demissão (art. 477, §6º CLT). Atraso gera multa equivalente a um salário seu.
2
Entrega do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Documento que discrimina todas as verbas pagas. Guarde esse papel.
3
Baixa na CTPS (carteira de trabalho digital ou física) com data correta da saída.
4
Guias de FGTS e seguro-desemprego (quando cabível ao tipo de demissão). Sem essas guias, você não saca o FGTS nem pede o seguro.
5
Comunicação ao CAGED/eSocial — a empresa deve informar a saída aos sistemas oficiais. Isso libera seu FGTS e seu seguro.
6
Exame médico demissional, obrigatório pela NR-7. Se a empresa não marcou, é irregularidade.
Dra. Grazi — atuação em demissões trabalhistas
A maioria das rescisões vem com erros. Conferir é um direito seu.
— Dra. Grazi
Atenção

Sinais de que a sua demissão tem problema

Se algum desses pontos se encaixa no seu caso, provavelmente a empresa pagou a menos — ou cometeu alguma irregularidade que dá direito a cobrança. Procure orientação.

Foi dispensado por justa causa e discorda do motivo
Foi pressionado a assinar pedido de demissão ou acordo
A empresa atrasou o pagamento da rescisão além de 10 dias
Foi demitido durante estabilidade (gestante, CIPA, acidente)
Foi dispensado logo após voltar de atestado ou afastamento
Fez muita hora extra sem receber, ou com banco de horas irregular
Valor da rescisão parece bem menor do que deveria
Não recebeu guias de FGTS ou seguro-desemprego
Foi demitido de forma humilhante, em público, com exposição
Empresa se nega a dar baixa na carteira ou entregar TRCT

Quando a demissão atravessa outros direitos

Algumas situações exigem atenção especial — não é só sobre valor do acerto, é sobre direitos violados que geram reintegração, indenização e reparação. Esses casos têm prazos curtos.

Justa causa indevida

Muita empresa aplica justa causa sem prova, ou por motivo desproporcional, ou depois de "deixar passar" a falta. Em todos esses cenários cabe reversão na Justiça — e, revertida a justa causa, você recebe tudo o que teria numa demissão sem justa causa (aviso, 13º, férias, FGTS + 40%, seguro).

Também pode caber indenização por danos morais se a justa causa foi aplicada de forma humilhante, pública, ou com acusação falsa (ex: roubo sem prova). Os prazos são curtos — se você foi dispensado por justa causa e discorda, procure ajuda o quanto antes.

Demissão durante período de estabilidade

Existem várias estabilidades que protegem contra demissão: gestante (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto), acidentado (12 meses após retorno do afastamento), cipeiro (até um ano após o fim do mandato), dirigente sindical, entre outras.

Se você foi demitido dentro de um período estabilitário, tem direito a reintegração (voltar ao emprego) ou a receber indenização equivalente a todos os salários e benefícios do período. Em alguns casos, também cabe dano moral. Aja rápido — quanto mais tempo passa, mais difícil a reintegração.

Pressão para "acordo" ou pedido de demissão

Empresa ameaça aplicar justa causa (muitas vezes inventada) para forçar você a "preferir" o pedido de demissão ou o acordo 484-A — que valem muito menos. Ou simula demissão por "corte de custos" quando na verdade te quer fora por outro motivo (depois de reclamação, gravidez, licença).

Esses casos têm saída. Não assine sob pressão. Peça tempo (pelo menos 24h). Grave (mesmo que mentalmente) o que foi dito. E procure orientação antes — se a assinatura já aconteceu, ainda dá para reverter na Justiça, mas é mais difícil.

Dúvidas comuns

Já assinei o termo de rescisão. Ainda posso reclamar?

Pode, sim. Assinar o TRCT não significa dar quitação de todos os direitos — significa apenas que você recebeu os valores descritos ali. Se a empresa pagou a menos em alguma verba, ou deixou de pagar alguma (hora extra, adicional, diferença de FGTS), você pode cobrar em até 2 anos após a saída, referente aos últimos 5 anos de contrato.

Muita gente acha que perde direitos ao assinar. É mito. Procure orientação e revise sua rescisão com calma.

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

Você tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação. Dentro desse prazo, pode cobrar tudo o que é devido referente aos últimos 5 anos da relação de trabalho (art. 7º, XXIX, CF/88).

Passado o prazo de 2 anos, prescreve o direito de ação. Por isso, quanto antes agir, melhor.

A empresa atrasou o pagamento da rescisão. E agora?

O prazo para pagamento é de 10 dias corridos a partir da data da demissão (art. 477, §6º CLT). Se a empresa atrasa, deve multa equivalente a 1 salário seu, além dos juros e correção.

Essa multa não é "bônus" — é obrigatória por lei. Eu cobro esse valor junto com o que falta da rescisão.

Processo trabalhista é caro?

Não. A Justiça do Trabalho garante justiça gratuita a quem não tem condições financeiras. E eu trabalho com honorários sobre o êxito — só recebo se você receber.

Além disso, na primeira conversa eu avalio seu caso com honestidade. Se não vale a pena processar, eu digo. Se vale, conduzo tudo — da audiência ao pagamento — e você não tira um real do bolso.

Tenho medo de processar e acabar no prejuízo. Faz sentido?

Entendo o medo. Mas ele costuma vir de mitos que a empresa se beneficia de espalhar. Você não paga nada para começar. Seu nome não entra em "lista negra" (isso é ilegal). Processar não te impede de conseguir emprego em outras empresas.

E, antes de qualquer passo, eu avalio seu caso e te digo com franqueza se vale a pena. Se não valer, eu não entro com ação. Ponto.

Quer saber se sua rescisão está correta?

Fale comigo. Mande seu caso, seus documentos (TRCT, holerites), e eu avalio com honestidade. A primeira conversa é sem compromisso e te digo, com clareza, se há caminho jurídico.

v1 · 24 Abril 2026