Cada tipo de demissão tem regras, prazos e valores próprios. Aqui você identifica o seu caso, entende o que deveria receber, e descobre quando vale acionar a Justiça.
A CLT e a legislação trabalhista preveem vários tipos diferentes de rescisão — e cada um gera direitos específicos. Abaixo estão os 7 tipos mais comuns. Encontre o seu e entenda o que deveria receber.
É o tipo mais comum. A empresa decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido falta grave. Pode ser por corte de custos, redução de quadro, ou qualquer outro motivo.
A empresa alega que você cometeu falta grave (furto, indisciplina grave, abandono de emprego, embriaguez, etc. — lista do art. 482 CLT). É a demissão que mais perde direitos — e também a que mais é aplicada indevidamente.
Você decide sair do emprego por vontade própria. Pode ser por oportunidade melhor, insatisfação, motivo pessoal, qualquer razão.
Criado pela Reforma Trabalhista de 2017. Empresa e trabalhador concordam em encerrar o contrato. É um meio-termo entre demissão sem justa causa e pedido de demissão.
Contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias. Se chegou ao fim e não foi prorrogado como contrato regular, o vínculo acaba sem aviso prévio.
Vale para contratos com data de fim prevista (obra específica, safra, contrato temporário Lei 6.019/74). Se a empresa encerra antes do prazo sem justa causa, deve indenização específica.
Quando a empresa é quem comete falta grave — atrasa salário, exige tarefa ilegal, assedia, rebaixa função, degrada o ambiente — e você pede na Justiça o reconhecimento da rescisão por culpa dela.
Use a calculadora gratuita do site. Em 2 minutos você tem uma estimativa do valor total do seu acerto — incluindo aviso prévio, 13º, férias, FGTS e multa de 40%.
Independentemente do tipo de demissão, alguns prazos e documentos são comuns. Use este checklist para verificar se a empresa cumpriu as obrigações dela.
A maioria das rescisões vem com erros. Conferir é um direito seu.
Se algum desses pontos se encaixa no seu caso, provavelmente a empresa pagou a menos — ou cometeu alguma irregularidade que dá direito a cobrança. Procure orientação.
Algumas situações exigem atenção especial — não é só sobre valor do acerto, é sobre direitos violados que geram reintegração, indenização e reparação. Esses casos têm prazos curtos.
Muita empresa aplica justa causa sem prova, ou por motivo desproporcional, ou depois de "deixar passar" a falta. Em todos esses cenários cabe reversão na Justiça — e, revertida a justa causa, você recebe tudo o que teria numa demissão sem justa causa (aviso, 13º, férias, FGTS + 40%, seguro).
Também pode caber indenização por danos morais se a justa causa foi aplicada de forma humilhante, pública, ou com acusação falsa (ex: roubo sem prova). Os prazos são curtos — se você foi dispensado por justa causa e discorda, procure ajuda o quanto antes.
Existem várias estabilidades que protegem contra demissão: gestante (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto), acidentado (12 meses após retorno do afastamento), cipeiro (até um ano após o fim do mandato), dirigente sindical, entre outras.
Se você foi demitido dentro de um período estabilitário, tem direito a reintegração (voltar ao emprego) ou a receber indenização equivalente a todos os salários e benefícios do período. Em alguns casos, também cabe dano moral. Aja rápido — quanto mais tempo passa, mais difícil a reintegração.
Empresa ameaça aplicar justa causa (muitas vezes inventada) para forçar você a "preferir" o pedido de demissão ou o acordo 484-A — que valem muito menos. Ou simula demissão por "corte de custos" quando na verdade te quer fora por outro motivo (depois de reclamação, gravidez, licença).
Esses casos têm saída. Não assine sob pressão. Peça tempo (pelo menos 24h). Grave (mesmo que mentalmente) o que foi dito. E procure orientação antes — se a assinatura já aconteceu, ainda dá para reverter na Justiça, mas é mais difícil.
Pode, sim. Assinar o TRCT não significa dar quitação de todos os direitos — significa apenas que você recebeu os valores descritos ali. Se a empresa pagou a menos em alguma verba, ou deixou de pagar alguma (hora extra, adicional, diferença de FGTS), você pode cobrar em até 2 anos após a saída, referente aos últimos 5 anos de contrato.
Muita gente acha que perde direitos ao assinar. É mito. Procure orientação e revise sua rescisão com calma.
Você tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação. Dentro desse prazo, pode cobrar tudo o que é devido referente aos últimos 5 anos da relação de trabalho (art. 7º, XXIX, CF/88).
Passado o prazo de 2 anos, prescreve o direito de ação. Por isso, quanto antes agir, melhor.
O prazo para pagamento é de 10 dias corridos a partir da data da demissão (art. 477, §6º CLT). Se a empresa atrasa, deve multa equivalente a 1 salário seu, além dos juros e correção.
Essa multa não é "bônus" — é obrigatória por lei. Eu cobro esse valor junto com o que falta da rescisão.
Não. A Justiça do Trabalho garante justiça gratuita a quem não tem condições financeiras. E eu trabalho com honorários sobre o êxito — só recebo se você receber.
Além disso, na primeira conversa eu avalio seu caso com honestidade. Se não vale a pena processar, eu digo. Se vale, conduzo tudo — da audiência ao pagamento — e você não tira um real do bolso.
Entendo o medo. Mas ele costuma vir de mitos que a empresa se beneficia de espalhar. Você não paga nada para começar. Seu nome não entra em "lista negra" (isso é ilegal). Processar não te impede de conseguir emprego em outras empresas.
E, antes de qualquer passo, eu avalio seu caso e te digo com franqueza se vale a pena. Se não valer, eu não entro com ação. Ponto.
Fale comigo. Mande seu caso, seus documentos (TRCT, holerites), e eu avalio com honestidade. A primeira conversa é sem compromisso e te digo, com clareza, se há caminho jurídico.