Quanto recebo de FGTS na demissão? Saque, multa de 40% e como conferir
Foi demitido sem justa causa. Os primeiros pensamentos vão pra o que receber: salário pendente, 13º, férias. Mas o FGTS costuma ser uma das maiores parcelas — e também a mais cheia de armadilhas. Empresas atrasam depósitos, esquecem de incluir adicionais, calculam multa de 40% errada, e poucos trabalhadores sabem como conferir.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma reserva mensal que a empresa é obrigada a depositar todo mês na conta vinculada do trabalhador, na Caixa Econômica Federal. Em uma demissão sem justa causa, esse dinheiro vira disponível para saque — e você ainda recebe uma multa de 40% sobre todo o saldo, paga pela empresa.
Neste artigo você entende quanto recebe de FGTS na demissão, como funciona a multa de 40%, e como conferir se a empresa cumpriu sua parte. É comum encontrar diferenças significativas — em valores que podem somar dezenas de milhares de reais dependendo do tempo de casa.
O que é FGTS e como funciona o depósito mensal
O FGTS está regulado pela Lei 8.036/1990 e pelo art. 7º, III da Constituição Federal.
A regra básica: a empresa deposita 8% do seu salário bruto (incluindo adicionais habituais) todo mês na sua conta vinculada na Caixa. Esse dinheiro não desconta do seu salário — é pago pela empresa por cima.
Os 8% incidem sobre:
- Salário-base
- Hora extra habitual
- Adicional noturno
- Adicional de insalubridade ou periculosidade
- Comissões habituais
- 13º salário
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias gozadas (não as indenizadas na rescisão)
E acumula no Fundo, com correção pela TR + juros de 3% ao ano. Em casos específicos, o saldo é também atualizado com base no IPCA (decisão do STF em 2024).
Quem tem direito a sacar FGTS na demissão
Aqui é onde o tipo de demissão muda tudo. Cada modalidade tem regra própria.
Demissão sem justa causa
Saque integral do saldo + multa de 40%. É o cenário mais favorável ao trabalhador. Você saca tudo o que está acumulado e ainda recebe a multa por cima, paga pela empresa.
Acordo mútuo (art. 484-A CLT)
Saque de 80% do saldo + multa de 20%. Foi a regra criada pela Reforma Trabalhista de 2017 pra formalizar o que antes era acordo informal. Você abre mão de 20% do FGTS e recebe metade da multa.
Pedido de demissão
Não saca o FGTS. O dinheiro continua na conta vinculada da Caixa, podendo ser sacado em hipóteses específicas (aposentadoria, doença grave, compra de imóvel, etc.).
Justa causa
Não saca o FGTS. Mesma regra do pedido de demissão — saldo fica retido na conta.
Rescisão indireta
Saque integral + multa de 40%, igual à demissão sem justa causa. Por isso a rescisão indireta é uma alternativa importante quando a empresa descumpre obrigações.
A multa de 40% sobre o saldo total: como funciona
A multa de 40% é uma das verbas mais importantes da rescisão sem justa causa. Está prevista no art. 18, §1º da Lei 8.036/1990.
Sobre o que incide
A multa incide sobre o saldo total do FGTS depositado durante o contrato de trabalho — incluindo todas as correções monetárias e juros aplicados ao longo dos anos.
Importante: não é só sobre o salário atual. É sobre tudo o que foi acumulado desde o primeiro dia. Se você trabalhou 10 anos na empresa e tem R$ 50.000 acumulados na conta vinculada, a multa é de R$ 20.000 (40% de R$ 50.000) — paga pela empresa, não descontada de você.
Exemplo prático
Maria foi demitida sem justa causa após 5 anos de empresa. Salário atual: R$ 4.000. Saldo acumulado de FGTS na Caixa: R$ 23.500 (com correções).
O que Maria recebe na rescisão (parte FGTS):
- Saque integral dos R$ 23.500 que estão na conta vinculada
- Multa de 40% sobre R$ 23.500 = R$ 9.400 pagos pela empresa
Total: R$ 23.500 + R$ 9.400 = R$ 32.900 só de FGTS na rescisão.
A multa cobre os meses não depositados
Atenção: se a empresa não depositou FGTS parte do tempo, ainda assim a multa é devida. A diferença é que, em caso de não depósito, você cobra dois valores cumulados:
- Os depósitos atrasados (que a empresa será obrigada a recolher)
- A multa de 40% sobre o saldo correto (incluindo o que ela deveria ter depositado)
Por isso, conferir os depósitos é crítico antes de aceitar valor algum.
Como conferir se a empresa está depositando corretamente
A boa notícia: tem como verificar tudo, gratuitamente, pelo seu próprio celular.
App FGTS da Caixa
Baixa o aplicativo oficial “FGTS” (CAIXA) na loja do seu celular. Cadastre-se com CPF e senha. Lá você vê:
- Saldo atual de cada conta vinculada
- Histórico de depósitos mensais
- Valor de cada depósito (que deveria bater com 8% do seu salário)
- Empresa que efetuou o depósito
Extrato analítico
Pelo app você consegue gerar um extrato analítico com todos os movimentos. Esse extrato é prova robusta em caso de ação trabalhista.
O que conferir
Compare cada depósito com o que você ganhava no mês correspondente. Se você tinha salário-base de R$ 3.000 + adicional noturno de R$ 600 (total R$ 3.600), o depósito do mês deveria ser R$ 288 (8% de R$ 3.600). Se está sendo depositado só R$ 240 (8% de R$ 3.000 sem o adicional), há diferença a cobrar.
Erros comuns das empresas
- Não depositar adicionais (só salário-base)
- Atrasar depósitos por meses ou anos
- Recolher valor menor do que o devido
- Não recolher 13º ou aviso prévio sobre o FGTS
Esses erros, somados ao longo dos anos, geram diferenças significativas que viram crédito do trabalhador.
O que fazer se a empresa não depositou
Cenário muito comum: você confere o app e percebe que faltam meses. O que fazer:
Durante o contrato
Reúna provas: holerites do período, extrato do app FGTS mostrando os meses faltantes ou com valor menor. Dá pra acionar a Justiça do Trabalho mesmo enquanto está trabalhando — embora o cenário mais comum seja cobrar tudo na rescisão.
Na rescisão
Quando você for demitido, confira o cálculo da multa de 40%. A empresa vai apresentar um valor — verifique se ele está baseado no saldo correto (incluindo o que ela deixou de depositar). Se houver diferença, cobre na ação trabalhista.
Após a rescisão
Você tem 2 anos a partir da demissão pra ajuizar ação cobrando todas as diferenças de FGTS dos últimos 5 anos trabalhados. Esse é o prazo prescricional.
Multa de 40% no acordo mútuo (apenas 20%)
A modalidade do acordo mútuo (art. 484-A CLT), criada pela Reforma Trabalhista, é uma “demissão consensual” entre empresa e empregado. As regras especiais:
- Aviso prévio: metade (15 dias indenizado, ou trabalhado pela metade)
- 13º proporcional: integral
- Férias proporcionais + 1/3: integral
- Saque do FGTS: 80% do saldo
- Multa do FGTS: 20% (em vez de 40%)
- Seguro-desemprego: NÃO tem direito
O acordo é vantajoso quando ambos os lados querem encerrar o contrato — o empregado precisa do dinheiro e tem outro emprego encaminhado, a empresa quer reduzir custo de demissão. Mas é desvantajoso se você precisa do seguro-desemprego (que dá 3-5 parcelas adicionais ao trabalhador) ou se tem dúvida se a empresa está te empurrando pra evitar uma justa causa indevida ou rescisão indireta.
Antes de aceitar acordo mútuo, conversa com advogada. Em alguns cenários, o “acordo” custa caro pro trabalhador.
Resumo prático
- FGTS é 8% do salário depositado todo mês pela empresa, sobre tudo (incluindo adicionais)
- Demissão sem justa causa: saque integral + multa de 40%
- Acordo mútuo: saque de 80% + multa de 20% (sem seguro-desemprego)
- Pedido de demissão e justa causa: não saca
- Rescisão indireta: saque integral + multa de 40%
- A multa incide sobre todo o saldo acumulado, não só sobre salário atual
- Confira pelo app FGTS da Caixa se todos os depósitos estão certos
- Diferenças retroativas podem ser cobradas em até 5 anos, com prazo de 2 anos após a demissão
Quer conferir se sua rescisão está certa? Junte holerites e extrato do FGTS — eu posso analisar e te dizer se há diferença a cobrar. Em muitos casos, descobrimos valores não pagos que somam dezenas de milhares de reais. Fale comigo no WhatsApp ou preencha o formulário aqui.
→ Use a Calculadora de Rescisão e veja se o cálculo da empresa bate com o seu.
→ Veja o guia completo: Fui Demitido, e agora? com os 7 tipos de demissão e direitos de cada um.
Dra. Graziela D’Alessandro · OAB/SP 313.717 · Advogada Trabalhista há mais de 20 anos, atuando exclusivamente pelo trabalhador.