Quanto recebo de FGTS na demissão? Saque, multa de 40% e como conferir

Foi demitido sem justa causa. Os primeiros pensamentos vão pra o que receber: salário pendente, 13º, férias. Mas o FGTS costuma ser uma das maiores parcelas — e também a mais cheia de armadilhas. Empresas atrasam depósitos, esquecem de incluir adicionais, calculam multa de 40% errada, e poucos trabalhadores sabem como conferir.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma reserva mensal que a empresa é obrigada a depositar todo mês na conta vinculada do trabalhador, na Caixa Econômica Federal. Em uma demissão sem justa causa, esse dinheiro vira disponível para saque — e você ainda recebe uma multa de 40% sobre todo o saldo, paga pela empresa.

Neste artigo você entende quanto recebe de FGTS na demissão, como funciona a multa de 40%, e como conferir se a empresa cumpriu sua parte. É comum encontrar diferenças significativas — em valores que podem somar dezenas de milhares de reais dependendo do tempo de casa.

O que é FGTS e como funciona o depósito mensal

O FGTS está regulado pela Lei 8.036/1990 e pelo art. 7º, III da Constituição Federal.

A regra básica: a empresa deposita 8% do seu salário bruto (incluindo adicionais habituais) todo mês na sua conta vinculada na Caixa. Esse dinheiro não desconta do seu salário — é pago pela empresa por cima.

Os 8% incidem sobre:

  • Salário-base
  • Hora extra habitual
  • Adicional noturno
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade
  • Comissões habituais
  • 13º salário
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Férias gozadas (não as indenizadas na rescisão)

E acumula no Fundo, com correção pela TR + juros de 3% ao ano. Em casos específicos, o saldo é também atualizado com base no IPCA (decisão do STF em 2024).

Quem tem direito a sacar FGTS na demissão

Aqui é onde o tipo de demissão muda tudo. Cada modalidade tem regra própria.

Demissão sem justa causa

Saque integral do saldo + multa de 40%. É o cenário mais favorável ao trabalhador. Você saca tudo o que está acumulado e ainda recebe a multa por cima, paga pela empresa.

Acordo mútuo (art. 484-A CLT)

Saque de 80% do saldo + multa de 20%. Foi a regra criada pela Reforma Trabalhista de 2017 pra formalizar o que antes era acordo informal. Você abre mão de 20% do FGTS e recebe metade da multa.

Pedido de demissão

Não saca o FGTS. O dinheiro continua na conta vinculada da Caixa, podendo ser sacado em hipóteses específicas (aposentadoria, doença grave, compra de imóvel, etc.).

Justa causa

Não saca o FGTS. Mesma regra do pedido de demissão — saldo fica retido na conta.

Rescisão indireta

Saque integral + multa de 40%, igual à demissão sem justa causa. Por isso a rescisão indireta é uma alternativa importante quando a empresa descumpre obrigações.

A multa de 40% sobre o saldo total: como funciona

A multa de 40% é uma das verbas mais importantes da rescisão sem justa causa. Está prevista no art. 18, §1º da Lei 8.036/1990.

Sobre o que incide

A multa incide sobre o saldo total do FGTS depositado durante o contrato de trabalho — incluindo todas as correções monetárias e juros aplicados ao longo dos anos.

Importante: não é só sobre o salário atual. É sobre tudo o que foi acumulado desde o primeiro dia. Se você trabalhou 10 anos na empresa e tem R$ 50.000 acumulados na conta vinculada, a multa é de R$ 20.000 (40% de R$ 50.000) — paga pela empresa, não descontada de você.

Exemplo prático

Maria foi demitida sem justa causa após 5 anos de empresa. Salário atual: R$ 4.000. Saldo acumulado de FGTS na Caixa: R$ 23.500 (com correções).

O que Maria recebe na rescisão (parte FGTS):

  • Saque integral dos R$ 23.500 que estão na conta vinculada
  • Multa de 40% sobre R$ 23.500 = R$ 9.400 pagos pela empresa

Total: R$ 23.500 + R$ 9.400 = R$ 32.900 só de FGTS na rescisão.

A multa cobre os meses não depositados

Atenção: se a empresa não depositou FGTS parte do tempo, ainda assim a multa é devida. A diferença é que, em caso de não depósito, você cobra dois valores cumulados:

  1. Os depósitos atrasados (que a empresa será obrigada a recolher)
  2. A multa de 40% sobre o saldo correto (incluindo o que ela deveria ter depositado)

Por isso, conferir os depósitos é crítico antes de aceitar valor algum.

Como conferir se a empresa está depositando corretamente

A boa notícia: tem como verificar tudo, gratuitamente, pelo seu próprio celular.

App FGTS da Caixa

Baixa o aplicativo oficial “FGTS” (CAIXA) na loja do seu celular. Cadastre-se com CPF e senha. Lá você vê:

  • Saldo atual de cada conta vinculada
  • Histórico de depósitos mensais
  • Valor de cada depósito (que deveria bater com 8% do seu salário)
  • Empresa que efetuou o depósito

Extrato analítico

Pelo app você consegue gerar um extrato analítico com todos os movimentos. Esse extrato é prova robusta em caso de ação trabalhista.

O que conferir

Compare cada depósito com o que você ganhava no mês correspondente. Se você tinha salário-base de R$ 3.000 + adicional noturno de R$ 600 (total R$ 3.600), o depósito do mês deveria ser R$ 288 (8% de R$ 3.600). Se está sendo depositado só R$ 240 (8% de R$ 3.000 sem o adicional), há diferença a cobrar.

Erros comuns das empresas

  • Não depositar adicionais (só salário-base)
  • Atrasar depósitos por meses ou anos
  • Recolher valor menor do que o devido
  • Não recolher 13º ou aviso prévio sobre o FGTS

Esses erros, somados ao longo dos anos, geram diferenças significativas que viram crédito do trabalhador.

O que fazer se a empresa não depositou

Cenário muito comum: você confere o app e percebe que faltam meses. O que fazer:

Durante o contrato

Reúna provas: holerites do período, extrato do app FGTS mostrando os meses faltantes ou com valor menor. Dá pra acionar a Justiça do Trabalho mesmo enquanto está trabalhando — embora o cenário mais comum seja cobrar tudo na rescisão.

Na rescisão

Quando você for demitido, confira o cálculo da multa de 40%. A empresa vai apresentar um valor — verifique se ele está baseado no saldo correto (incluindo o que ela deixou de depositar). Se houver diferença, cobre na ação trabalhista.

Após a rescisão

Você tem 2 anos a partir da demissão pra ajuizar ação cobrando todas as diferenças de FGTS dos últimos 5 anos trabalhados. Esse é o prazo prescricional.

Multa de 40% no acordo mútuo (apenas 20%)

A modalidade do acordo mútuo (art. 484-A CLT), criada pela Reforma Trabalhista, é uma “demissão consensual” entre empresa e empregado. As regras especiais:

  • Aviso prévio: metade (15 dias indenizado, ou trabalhado pela metade)
  • 13º proporcional: integral
  • Férias proporcionais + 1/3: integral
  • Saque do FGTS: 80% do saldo
  • Multa do FGTS: 20% (em vez de 40%)
  • Seguro-desemprego: NÃO tem direito

O acordo é vantajoso quando ambos os lados querem encerrar o contrato — o empregado precisa do dinheiro e tem outro emprego encaminhado, a empresa quer reduzir custo de demissão. Mas é desvantajoso se você precisa do seguro-desemprego (que dá 3-5 parcelas adicionais ao trabalhador) ou se tem dúvida se a empresa está te empurrando pra evitar uma justa causa indevida ou rescisão indireta.

Antes de aceitar acordo mútuo, conversa com advogada. Em alguns cenários, o “acordo” custa caro pro trabalhador.

Resumo prático

  • FGTS é 8% do salário depositado todo mês pela empresa, sobre tudo (incluindo adicionais)
  • Demissão sem justa causa: saque integral + multa de 40%
  • Acordo mútuo: saque de 80% + multa de 20% (sem seguro-desemprego)
  • Pedido de demissão e justa causa: não saca
  • Rescisão indireta: saque integral + multa de 40%
  • A multa incide sobre todo o saldo acumulado, não só sobre salário atual
  • Confira pelo app FGTS da Caixa se todos os depósitos estão certos
  • Diferenças retroativas podem ser cobradas em até 5 anos, com prazo de 2 anos após a demissão

Quer conferir se sua rescisão está certa? Junte holerites e extrato do FGTS — eu posso analisar e te dizer se há diferença a cobrar. Em muitos casos, descobrimos valores não pagos que somam dezenas de milhares de reais. Fale comigo no WhatsApp ou preencha o formulário aqui.

→ Use a Calculadora de Rescisão e veja se o cálculo da empresa bate com o seu.

→ Veja o guia completo: Fui Demitido, e agora? com os 7 tipos de demissão e direitos de cada um.


Dra. Graziela D’Alessandro · OAB/SP 313.717 · Advogada Trabalhista há mais de 20 anos, atuando exclusivamente pelo trabalhador.

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