Empresa atrasou pagamento da rescisão: o que fazer e qual a multa do art. 477 CLT
Você foi demitido, esperou os dias correrem e o dinheiro não caiu na conta. Liga no RH, te enrolam. Manda mensagem, não respondem. Os dias passam e você precisa pagar boleto, comprar comida, sustentar a família.
A boa notícia: a empresa que atrasa o pagamento da rescisão deve uma multa pra você. Não é favor, não é “bônus” — é direito previsto em lei. E o valor não é pequeno: equivale a um salário inteiro seu.
Neste artigo você vai entender qual é o prazo legal, como calcular a multa, o que fazer pra cobrar, e em quais situações vale a pena entrar com ação na Justiça do Trabalho.
Qual o prazo legal para a empresa pagar a rescisão?
A regra está no art. 477, §6º da CLT, e ela é clara: a empresa tem 10 dias corridos a partir do encerramento do contrato pra pagar todas as verbas rescisórias.
Esse prazo vale tanto pra demissão sem justa causa quanto pra demissão por justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo do art. 484-A — qualquer tipo de rescisão.
Atenção: são 10 dias corridos, não 10 dias úteis. Conta sábado, domingo e feriado. Se você foi demitido numa sexta-feira, o prazo termina na segunda-feira da semana seguinte (10 dias corridos depois).
Se o último dia cair num sábado, domingo ou feriado, o prazo é prorrogado pro próximo dia útil. É a única exceção.
O que diz exatamente o art. 477 da CLT
O texto da lei não é grande, mas é importante entender o que ele cobra:
“A inobservância do disposto no §6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.”
Em linguagem clara: se a empresa atrasa, paga um salário do trabalhador como multa. A única forma de escapar é provar que você foi quem deu causa ao atraso (por exemplo, se você sumiu sem deixar contato e a empresa não conseguiu te localizar pra pagar).
Quanto a empresa paga de multa pelo atraso
A multa é equivalente a um salário mensal do trabalhador, considerando o último salário que ele recebia antes da demissão.
Exemplo prático
Maria foi demitida sem justa causa em 1º de abril. Seu salário-base era R$ 3.000.
A empresa tinha até 11 de abril pra pagar a rescisão (10 dias corridos depois da saída).
O pagamento só caiu na conta de Maria em 20 de abril — 9 dias de atraso.
Resultado: a empresa deve a Maria, além de toda a rescisão, mais R$ 3.000 de multa do art. 477.
Importante: a multa é fixa. Não importa se o atraso foi de 1 dia ou de 1 mês — desde que tenha passado dos 10 dias, a multa de 1 salário é devida. O atraso maior pode aumentar juros e correção, mas a multa em si é única.
A multa é calculada sobre o salário-base ou sobre o salário total?
Sobre o último salário recebido — o que inclui o salário-base mais os adicionais habituais que você recebia, como hora extra fixa, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões mensais.
Se Maria recebia R$ 3.000 de salário-base mais R$ 500 de adicional noturno todo mês, a multa do art. 477 é de R$ 3.500 — não R$ 3.000.
Esse é um detalhe que muita empresa “esquece” na hora de pagar.
O que fazer se a empresa atrasou o pagamento
Se você está nessa situação, o caminho prático é simples — mas a ordem importa.
Passo 1 — Documente o atraso
A primeira coisa: junte tudo que prove quando você foi demitido e quando (ou se) o pagamento foi feito.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) — guarda esse papel
- Print da carteira de trabalho digital com a data de saída
- Extrato bancário mostrando se entrou alguma coisa, e quanto
- Mensagens de WhatsApp ou e-mails que você trocou com o RH cobrando
Esse material é a base de qualquer cobrança futura.
Passo 2 — Tente uma cobrança formal
Antes de partir pra Justiça, vale uma tentativa formal. Manda um e-mail (ou mensagem que fique registrada) pro RH ou pra empresa, dizendo que o prazo legal de 10 dias passou e que você quer ser informado sobre o pagamento.
Se a empresa responder e marcar uma data próxima, talvez resolva sem briga. Mas guarda essa troca de mensagens — ela vira prova depois, se precisar.
Passo 3 — Procure orientação jurídica
Se a empresa segue enrolando, ou se já tem mais de 30 dias de atraso, não fique batendo de novo. Procure uma advogada trabalhista. Quanto mais o tempo passa sem ação, mais difícil reaver o dinheiro — empresas que atrasam rescisão costumam estar em situação financeira ruim, e o risco de fechar as portas aumenta.
A primeira conversa com advogada normalmente é sem compromisso. Você apresenta os documentos, ela avalia o caso e te diz se vale a pena entrar com ação.
E se a empresa pagou só parte da rescisão?
Esse caso é tão comum quanto o atraso total — e a resposta é a mesma: a multa é devida.
A jurisprudência é clara: se a empresa pagou parte das verbas dentro do prazo mas deixou de pagar outras (FGTS, multa de 40%, aviso prévio), o atraso de qualquer parte importante já gera a multa do art. 477.
Não vale a empresa pagar R$ 100 dentro do prazo e dizer que cumpriu — o prazo se aplica ao valor integral da rescisão.
Quando entrar com ação trabalhista
Em resumo, a ação vale a pena nos seguintes cenários:
- O atraso já passou de 30 dias e a empresa não dá previsão
- A empresa diz que “não tem dinheiro” pra pagar
- A empresa pagou só uma parte e se recusa a pagar o resto
- A empresa some, não atende, não responde
- Você desconfia que a empresa está pra fechar
Na ação trabalhista, além de cobrar toda a rescisão pendente, você cobra:
- A multa do art. 477 (1 salário)
- Juros e correção monetária sobre os valores em atraso
- Eventuais outras verbas que a empresa não pagou (horas extras, adicionais, diferenças de FGTS)
- Honorários advocatícios que, na maioria dos casos, são pagos pela empresa, não por você
A ação tem prazo: você tem 2 anos a partir da data da demissão pra ajuizar (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal). Passou disso, perde o direito.
O que NÃO fazer
Algumas situações em que trabalhadores se prejudicam:
Assinar quitação geral em troca do pagamento atrasado. Algumas empresas oferecem o pagamento atrasado mas exigem que você assine um documento dizendo que “nada mais tem a reclamar”. Não assine antes de mostrar pra advogada — você pode estar abrindo mão de horas extras, FGTS pendente, multa do 477, e mais.
Aceitar parcelamento informal. “Te pago metade agora e metade no mês que vem” não é solução — é prolongar o problema. Se a empresa não consegue pagar tudo de uma vez, é sinal de que pode não conseguir pagar nem em parcelas. Procure orientação antes de aceitar.
Esperar demais. Quanto mais o tempo passa, maior o risco da empresa fechar e você ficar sem nada. Os primeiros 30-60 dias depois do atraso são os mais importantes.
Resumo prático
- Empresa tem 10 dias corridos pra pagar a rescisão (art. 477, §6º CLT)
- Atrasou? Deve multa equivalente a 1 salário seu
- A multa vale sobre o salário com adicionais habituais (não só salário-base)
- Junte documentos, tente cobrança formal, e procure advogada se passar de 30 dias
- Você tem 2 anos pra entrar com ação na Justiça do Trabalho
Sua rescisão atrasou ou veio com erro? Eu posso te ajudar a conferir tudo o que é seu. A primeira conversa é sem compromisso. Fale comigo no WhatsApp ou preencha o formulário aqui.
→ Use também a Calculadora de Rescisão e descubra quanto deveria ter recebido.
→ Veja o guia completo: Fui Demitido, e agora? com os tipos de demissão e direitos de cada um.
Dra. Graziela D’Alessandro · OAB/SP 313.717 · Advogada Trabalhista há mais de 20 anos, atuando exclusivamente pelo trabalhador.