Aviso Prévio 2026: Quantos Dias Você Recebe, Quanto Vale e Como Funciona
Você foi demitido — ou está prestes a ser — e ficou com aquela dúvida: quantos dias de aviso prévio eu tenho direito? Vou receber quanto? Preciso trabalhar esses dias ou vou embora hoje mesmo?
Este guia responde tudo sobre Aviso Prévio 2026. Sem enrolação. Sem termos difíceis. Você vai sair daqui sabendo exatamente quantos dias, quanto em reais, e como não ser passado pra trás.
Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito em 2026?
A regra é simples e serve pra qualquer trabalhador com carteira assinada:
30 dias base + 3 dias a cada ano completo trabalhado na mesma empresa. Máximo: 90 dias.
Traduzindo em tabela:
| Tempo de casa | Dias de aviso |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 3 anos completos | 39 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 15 anos completos | 75 dias |
| 20 anos completos | 90 dias (teto) |
Regra prática: conte só os anos inteiros. Se você tem 4 anos e 11 meses de casa, conta como 4 anos, não como 5. O 5º ano só vale se você completou.
Essa regra vale desde 2011 — está na Lei 12.506 — e é conhecida como aviso prévio proporcional. Antes disso, era 30 dias pra todo mundo, independente do tempo de casa. Se algum RH ainda te falar isso, está errado.
E quanto isso vale em reais?
O cálculo do valor é direto: divide o seu salário mensal por 30 e multiplica pela quantidade de dias de aviso a que você tem direito.
Exemplos práticos:
Salário de R$ 1.800 (piso da maioria dos setores), 3 anos de casa:
- Você tem direito a 39 dias
- R$ 1.800 ÷ 30 = R$ 60 por dia
- 39 dias × R$ 60 = R$ 2.340
Salário de R$ 3.000, 5 anos de casa:
- 45 dias de aviso
- R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia
- 45 × R$ 100 = R$ 4.500
Salário de R$ 5.000, 10 anos de casa:
- 60 dias de aviso
- R$ 5.000 ÷ 30 = R$ 166,67 por dia
- 60 × R$ 166,67 = R$ 10.000
Salário de R$ 8.000, 20 anos de casa:
- 90 dias (o teto)
- R$ 8.000 ÷ 30 = R$ 266,67 por dia
- 90 × R$ 266,67 = R$ 24.000
Esse é o valor bruto do aviso. Do valor vão descontar INSS e Imposto de Renda (se aplicável). Além disso, o aviso ainda gera reflexo no 13º e nas férias — mais sobre isso adiante.
Aviso trabalhado ou indenizado — qual é o meu caso?
Aqui entra a confusão mais comum. Existem duas formas de cumprir o aviso, e a decisão não é sua — é da empresa. Mas você tem direitos em cada uma:
Aviso trabalhado: você continua indo à empresa por 30 dias (ou mais, se tiver anos de casa). Recebe salário normal.
Aviso indenizado: a empresa te manda embora hoje. Você não precisa aparecer amanhã. E ela te paga esse período em dinheiro na rescisão.
Quem decide? A empresa. Ela pode preferir te manter trabalhando pra passar tarefas, treinar substituto, ou preferir que você saia hoje pra evitar problemas. Você não pode escolher — mas você pode negociar.
Uma coisa importante: quando o aviso é indenizado, esses dias contam como se você ainda estivesse empregado. Isso significa que o cálculo do seu 13º proporcional, das férias proporcionais e do FGTS considera o período do aviso como se você tivesse trabalhado. É dinheiro a mais no bolso, mesmo sem trabalhar.
No aviso trabalhado, você tem direito à redução de jornada
Muito trabalhador não sabe disso e a empresa não fala. Se o aviso é trabalhado, você tem direito à redução da jornada — e a escolha do formato é sua:
Opção A: sair 2 horas mais cedo todo dia Se sua jornada é das 8h às 17h, você sai às 15h. Todo dia. Durante os 30 dias.
Opção B: trabalhar normal por 23 dias e ter 7 dias corridos de folga no final Você trabalha jornada cheia por 23 dias e depois fica 7 dias corridos em casa, recebendo salário normal.
Você escolhe. Não a empresa. E a escolha deve ser feita assim que a empresa te avisar da demissão — de preferência por escrito (e-mail, mensagem, papel assinado).
E aqui vai um ponto crítico que quase ninguém explica:
Se a empresa te obrigar a cumprir a jornada inteira sem te dar a redução de 2 horas nem os 7 dias de folga, o aviso está errado. Você tem direito a receber esses dias em dinheiro, extra, mesmo tendo trabalhado o mês todo. Muitas empresas fazem isso “porque sempre foi assim” — e o trabalhador que sabe pode cobrar depois. É valor real que costuma aparecer em ações trabalhistas.
Aviso prévio no pedido de demissão
Se você decidiu sair (não foi mandado embora), a coisa muda:
- Você tem que cumprir 30 dias de aviso. Trabalhando.
- Não há proporcionalidade. Mesmo se tiver 20 anos de casa, é só 30 dias.
- Não há redução de 2 horas nem 7 dias. Aqui você trabalha jornada cheia.
- Se você não cumprir, a empresa pode descontar o valor do que ela te pagaria em salário (1 mês inteiro) das suas verbas rescisórias.
Muita gente tenta “sumir” no meio do aviso — não vai trabalhar mais, some. Cuidado: isso pode virar abandono de emprego, o que é justa causa. E aí você perde muita coisa.
Combine com o RH antes de parar de comparecer, sempre. Se a empresa concordar em dispensar seu aviso, formalize isso por escrito.
Aviso prévio no acordo mútuo (art. 484-A)
Desde 2017 existe uma modalidade nova: quando empresa e trabalhador concordam em encerrar o contrato juntos. É o famoso acordo mútuo ou distrato.
Nele, você recebe metade do aviso prévio (se indenizado). Se você tinha direito a 45 dias, recebe 22 e meio. Se tinha 90, recebe 45.
Cuidado com essa modalidade. Muitas empresas oferecem “acordo” quando na verdade querem economizar. Perde-se:
- Metade do aviso
- Metade da multa do FGTS (fica 20% em vez de 40%)
- Direito ao seguro-desemprego (esse é o maior prejuízo)
- Saque total do FGTS (só saca 80%)
Se a empresa te oferecer acordo, faça a conta antes: pode ser muito prejuízo. Não assine no calor da hora.
Aviso prévio na justa causa
Se você foi demitido por justa causa (aquele motivo grave que a empresa alega), não recebe aviso prévio. Nem trabalhado, nem indenizado. Simples assim.
Mas: justa causa mal aplicada pode ser revertida na Justiça. Se você acha que a justa causa é injusta ou inventada, procure orientação — muitas justas causas caem em juízo, e aí você tem direito a receber tudo, inclusive o aviso.
E na rescisão indireta?
Rescisão indireta é quando você sai do emprego porque a empresa fez algo grave (não pagou salário, cometeu assédio, ambiente doente, etc.). É o famoso “eu vou embora, mas por culpa da empresa”.
Nessa situação, você recebe tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo o aviso prévio proporcional integral. É a virada do jogo em vários casos.
Se você acha que a empresa está te forçando a pedir demissão ou que o ambiente ficou insustentável, vale ler nosso guia sobre rescisão indireta e coação a pedir demissão.
Reflexos do aviso: o dinheiro extra que você tem direito
O aviso prévio não paga só os dias em si. Ele reflete em outras verbas — ou seja, você recebe um pouco a mais em cada uma:
- 13º proporcional: o período do aviso é somado ao tempo trabalhado no ano
- Férias proporcionais: o mesmo — o aviso conta como tempo de casa
- FGTS: a empresa deposita 8% também sobre o valor do aviso
Isso quer dizer que, quando você recebe R$ 4.500 de aviso, o dinheiro efetivo no seu bolso é um pouco mais — porque esses R$ 4.500 aumentam as outras contas.
Empresa que “esquece” de considerar o aviso no cálculo do 13º ou das férias está errada. É um dos erros mais comuns em rescisão — e um dos que mais dá margem a cobrança posterior.
Erros comuns que a empresa comete (e você deve conferir)
Alguns pontos que valem checar quando você receber o cálculo da rescisão:
1. Não considerou os anos completos. Trabalhou 5 anos exatos? São 45 dias, não 30. Confira.
2. Não deu a redução de jornada no aviso trabalhado. Se você trabalhou os 30 dias inteiros sem sair 2 horas mais cedo nem tirar os 7 dias — tem direito a receber esses dias extra em dinheiro.
3. Calculou o aviso sem incluir horas extras habituais. Se você fazia horas extras todo mês, o valor do aviso deveria considerar essa média. Muitas empresas calculam só pelo salário-base — a menor.
4. Não pagou o aviso no acordo mútuo. Alguns RHs “esquecem” que o acordo tem metade do aviso indenizado. Cheque na sua rescisão se aparece.
5. Descontou aviso quando você não deveria pagar. Isso acontece quando a empresa alega que você não cumpriu direito, mas na verdade você cumpriu tudo. Não aceite desconto sem entender de onde vem.
6. Não considerou o aviso no cálculo do 13º e das férias. Como explicamos acima, o aviso indenizado conta como tempo de serviço.
O que fazer se você acha que recebeu errado
Rescisão trabalhista tem prazo pra ser cobrada. Você tem até 2 anos após sair da empresa pra entrar com ação, e pode reclamar valores dos últimos 5 anos. Se algo não bateu, não deixa passar.
Passos práticos:
1. Guarde tudo: carteira de trabalho, holerites dos últimos meses, TRCT (o documento da rescisão), comprovantes de FGTS, comunicações com a empresa.
2. Faça a conta simples que mostramos aqui. Compare com o que a empresa pagou. Se tiver diferença acima de alguns reais, vale investigar.
3. Peça uma análise gratuita. Cada caso tem detalhe — anos de casa, horas extras, benefícios, convenção coletiva da categoria. Um erro de cálculo comum já vale a consulta.
Conte seu caso para receber essa análise. É gratuito, sem compromisso, e em minutos você entende se tem algo a receber a mais.
Perguntas rápidas sobre aviso prévio
A empresa pode me dispensar do aviso e não pagar nada?
Não. Se ela quer que você saia hoje, deve pagar o aviso indenizado — o valor de todos os dias em dinheiro. Sair sem pagar só se você concordar por escrito, o que quase nunca vale a pena.
Posso fazer hora extra durante o aviso trabalhado?
Legalmente, não deveria. O aviso já é para você buscar novo trabalho e encerrar suas atividades. Se a empresa te obrigar a fazer hora extra, ela precisa pagar como hora extra normal — e você pode negar sem consequência.
Posso pedir dispensa do aviso pra começar em outro emprego?
Sim. Se você conseguiu outro emprego durante o aviso, tem direito a ser dispensado imediatamente sem prejuízo da rescisão. Basta comprovar o novo emprego (carteira assinada, contrato). A empresa não pode descontar nada por causa disso.
O aviso prévio conta como tempo de serviço?
Sim, o aviso indenizado é projetado no seu contrato. Isso significa que ele conta para 13º, férias, FGTS e até para prescrição (o prazo de 2 anos pra entrar com ação começa depois do aviso terminar, não da data que você saiu fisicamente).
Cumpri o aviso trabalhado mas a empresa não pagou. E agora?
Rescisão trabalhista tem prazo: a empresa deve pagar até 10 dias corridos depois do fim do aviso. Se atrasar, você tem direito a uma multa igual a um salário inteiro seu. É a chamada “multa do artigo 477” — cobrança comum e frequentemente concedida na Justiça.
O que é o "aviso projetado"?
É como se seu contrato tivesse durado até o fim do aviso, mesmo se você foi embora antes. Serve pra calcular direitos que dependem do tempo total do contrato: 13º, férias, FGTS. Se seu aviso vai até 15 de setembro, é essa data que vale para essas contas — não a data que você deixou de comparecer à empresa.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui análise jurídica do caso concreto. Cada situação de demissão tem particularidades — tipo de contrato, tempo de casa, convenção coletiva, benefícios — que só uma advogada pode avaliar a partir dos seus documentos. Estou à disposição.
— Dra. Graziela D’Alessandro, OAB/SP 313.717.
Advogada trabalhista sem do lado do trabalhador.